Estrutura da Câmara Municipal
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - MT
Atualmente a estrutura física e administrativa, conta com: plenário para as reuniões parlamentares; sala para as reuniões das comissões parlamentares; cozinha/copa; banheiros; garagem, estacionamento coberto; sala de assessoria parlamentar e plenária; sala da contabilidade/tesouraria; sala da presidência; sala de recepção e ouvidoria; sala da secretaria executiva; assessoria jurídica:
MESA DIRETORA
O presidente da Mesa Diretora é o representante e responsável por dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos. A este cabe a função de promulgar as Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. O mesmo mantém a ordem no recinto da câmara.
SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria Executiva da Câmara Municipal é responsável pelo funcionamento administrativo, como fazer chamadas dos vereadores em plenário, leitura de projetos, de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas. É responsável por orientar e participar dos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza.
CONTABILIDADE
A Contabilidade faz parte da Tesouraria, onde o é Assistente Contábil responsável pela gestão da parte Técnica Financeira, onde é responsável pela escrituração de acordo com as normas estabelecidas em lei. Controla a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas. Promove a liquidação das despesas e efetua os pagamentos. Elabora os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
A Assessoria Parlamentar é responsável por dar suporte aos trabalhos dos Parlamentares em suas atividades em Plenário. Responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de comunicação, organização e conservação de arquivo jornalístico, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato.
ASSESSORIA JURÍDICA
A Assessoria Jurídica, na pessoa do Advogado dar suporte aos trabalhos Administrativos e Parlamentares. Tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, e indisponibilidade do interesse público e manifestação nos processos legislativos e administrativos sempre que houver exigência legal.
OUVIDORIA / RCEPÇÃO
A Ouvidoria/Recepção, a ouvidoria da Câmara é um canal de controle e participação social, responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha o caso às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração.
GESTOR / REPRESENTAÇÃO
O Gestor e representante da Câmara Municipal, é exercido pelo vereador Presidente da Mesa Diretora que é eleito para o um biênio (02 anos). É função do gestor e da mesa diretora garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município (a Constituição de Curitiba); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.
Os corpos administrativos da Câmara são responsáveis por auxiliar na execução de todos os planos de ação de natureza administrativa da Câmara Municipal.
Figura 1- Organograma da Organização da Câmara Municipal da cidade de Santa Terezinha-MT.
Fonte: os autores (2023)